Muitos pacientes com câncer não sabem ou desconhecem os direitos especiais que possuem durante o tratamento da doença, como isenções de impostos, auxílio-doença e o tratamento fora de domicílio, por exemplo.
Conversei com o advogado Alcebíades Modesto, para orientar e esclarecer algumas dúvidas dos usuários sobre a legislação voltada para esse público.
Nathanael Modesto - O trabalhador com câncer tem direito ao auxílio-doença e o saque ao FGTS?
Alcebíades Modesto - Tem sim, porque o auxílio-doença é um benefício concedido a todas as pessoas que estão temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O valor é pago mensalmente ao paciente durante o tratamento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Já na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Nathanael Modesto - Como é feito esse pagamento?
Alcebíades Modesto - O auxílio-doença é pago de forma mensal, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que a pessoa esteja na qualidade de segurado. Mas é importante lembrar que a incapacidade da pessoa precisa ser comprovada por meio de exame feito pela perícia médica do INSS.
Nathanael Modesto - E como a pessoa deve proceder para conseguir o auxílio-doença?
Alcebíades Modesto - Para solicitar o benefício, o paciente deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É fundamental levar carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Nathanael Modesto - Esse processo é igual para todas as pessoas?
Alcebíades Modesto - Não, não! O processo é diferente para o trabalhador que é servidor público ou militar, pois há leis específicas para esse caso. Então, para que a pessoa tenha direito a uma licença para tratamento de saúde e outros benefícios, é necessário que procure o seu órgão pagador ou o serviço social da unidade em que está realizando o tratamento. Ao buscar esses órgãos, o paciente consegue receber as orientações necessárias para dar entrada no auxílio-doença.
Nathanael Modesto - Além do auxílio-doença, o paciente com câncer pode ter direito a outros benefícios como o BPC e aposentadoria por invalidez?
Alcebíades Modesto - Pode, sim! No caso da aposentadoria por invalidez, para ter direito ao benefício, é necessário que a incapacidade do trabalhador seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Já para ter direito ao BPC, é preciso que a pessoa doente se enquadre nos critérios de idade, renda e deficiência da Lei Orgânica de Assistência Social.
Nathanael Modesto – O paciente com câncer tem direitos a isenções tributárias, como Imposto de Renda, IPVA ou outros impostos?
Alcebíades Modesto – Pode, sim. Os portadores de câncer (neoplasia maligna) podem ser isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Também podem requerer isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA E IOF, na aquisição de veículos adaptados, desde que cumpram as exigências legais.
Nathanael Modesto - O SUS garante o tratamento aos pacientes com câncer fora do domicílio?
Alcebíades Modesto - Garante, sim! Uma Portaria da SAS dispõe sobre essa medida. Esta normatização tem o objetivo de garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um estado para outro estado.
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